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Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

Para problemas de:

 

Trânsito: (buraco, pavimentação, circulação de veículos e pessoas, estacionamentos de veículos no zona azul, guias rebaixadas de garagem, veículos abandonados, valets e estacionamentos particulares e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Rua e Bairro: (árvore, calçadas guias e postes, capinação, iluminação, notificação de imóvel ocioso, esgoto e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Obras Imóveis e Habitação: (fiscalização de obras, imóveis tombados, obras em vias, locais com lotação maior de 250 pessoas e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Meio Ambiente(ocupação irregular, identificação botânica e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Lixo e Limpeza: (coleta de lixo, coleta seletiva, ponto viciado de descarte irregular, lixeira, remoção de grandes objetos, grande gerador de resíduos, comércio, hospital, varrição, limpeza urbana, feira livre e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Cultura, Esporte e Lazer: (rua de lazer, eventos para a comunidade, ciclofaixa e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Comércio e Serviços: (Ambulantes, parquelet, food truck, feira livre, estabelecimentos irregulares, locais com lotação maior de 250 pessoas e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Assistência Social: (crianças e adolescentes em situação de risco e/ou rua, adultos em situação de risco e/ou rua, dependentes químicos em situação de risco e/ou rua e doentes mentais em situação de risco e/ou rua, respeitando o de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Animais: (animais abandonados, animais em vias públicas, dengue, colmeia e pernilongo, criação inadequada, vacinação e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Acessibilidade: (calçadas rebaixadas, acessibilidade em edificações, estacionamento preferencial, ciclofaixa e demais assuntos relacionados a acessibilidade de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Segurança: (Segurança solidária e demais assuntos relacionados a acessibilidade de interesse da associação dentro do perímetro desta).

Sabesp: (problemas com cortes de fornecimento e pavimentação de obras e demais assuntos de interesse da associação dentro do perímetro desta.

Idoso: (todos os assuntos acima em que o idoso seja prejudicado)

 

Problemas relativos a barulho, comércio predatório,  carnaval, crianças e adolescentes, idosos e calçadas serão tratados separadamente, conforme textos específicos nos parágrafos abaixo.

Assuntos relacionados aos apontamentos acima devem ser solicitados PRIMEIRO para Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários) e anotar o número fornecido para protocolo e aguardar o prazo de 30 dias para a solução do caso.

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, deve-se encaminhar outro um SEGUNDO relatório  do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários e protocolo) para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP, seja pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP ou Carta com aviso de recebimento: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP.

 

Guardar o novo número de protocolo fornecido pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP e, caso o relatório tenha sido remetido por carta, é importante guardar cópia da carta remetida, bem como o comprovante de aviso de recebimento. Em caso de comparecimento presencial, anotar o nome do funcionário, bem como guardar o protocolo de entrega da reclamação.

 

Após a remessa, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Prefeitura Regional de Pinheiros e (ii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

 

Ressaltamos que quanto maior o número de pessoas denunciando, mais consistente fica o problema.

Barulho:

O excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias.

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas Zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas Zonas mistas, das 07 às 22 horas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis.

 

Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

Assunto relacionado a barulho deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes, como horários que o barulho ocorre, solicitar que seja feita medição na casa do denunciante, filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência)

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo; (ii) Prefeitura Regional de Pinheiros e (iii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

 

Além disso, é possível lavrar boletim de ocorrência junto a Delegacia do Bairro. (R. Dep. Lacerda Franco, 372 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05418-001, Telefone: (11) 3032-1100).

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho. A polícia deve dar prosseguimento ao caso (investigando ou arquivando).

Calçadas:

 

Assuntos relacionados aos problema de passagem das calçadas do bairro acima devem ser solicitados PRIMEIRO para Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários) e anotar o número fornecido para protocolo e aguardar o prazo de 30 dias para a solução do caso.

(Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência).

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, deve-se encaminhar outro um SEGUNDO relatório  do assunto (datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos e demais dados que sejam necessários e protocolo) para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP, seja pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP ou Carta com aviso de recebimento: Rua Líbero Badaró, 293, 19° andar Centro - São Paulo – SP.

 

Guardar o novo número de protocolo fornecido pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP e, caso o relatório tenha sido remetido por carta, é importante guardar cópia da carta remetida, bem como o comprovante de aviso de recebimento. Em caso de comparecimento presencial, anotar o nome do funcionário, bem como guardar o protocolo de entrega da reclamação.

 

Após a remessa, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Prefeitura Regional de Pinheiros e (ii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

Observamos que se refere à solicitação de prestação de serviço de atribuição de órgão público, que tem o poder e dever de presta-lo. Assim, inicialmente, deve haver comprovação (protocolo) de solicitação administrativa para, depois, verificar se é caso de intervenção jurídica ou de direcionamento ao Ministério Público, diante da omissão.

 

Ressaltamos que quanto maior o número de pessoas denunciando, mais consistente fica o problema.

Idoso:

Tendo em vista a atribuição do Ministério Público em agir  em prol da pessoa idosa, ou seja, em favor de toda pessoa que completar 60 anos, para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, todo assunto relacionado ao idoso será encaminhado de forma especifica para o Órgão.

O órgão poderá atuar em  defesa do idoso no âmbito coletivo, a defesa do idoso em casos individuais quando houver situação de risco e a defesa dos idosos institucionalizados.

A primeira forma de atuação ocorre para a defesa de interesses de caráter geral e se dá, por exemplo, na cobrança de políticas públicas em prol da pessoa idosa, da exigência de cumprimento de atendimento prioritário, de demarcação de vagas reservadas aos idosos, etc.

A segunda envolve tanto o encaminhamento administrativo ao idoso em situação de risco aos serviços públicos como os da saúde e assistência social, a adesão da família em prol dos cuidados necessários, como também as medidas judiciais de proteção ao idoso.

A última forma de atuação ocorre por meio da fiscalização das entidades de atendimento a idosos.

Assim, TUDO QUE OCORRER RELACIONADO à: barulho, carnaval comércio predatório, circulação de veículos calçadas, iluminação, estabelecimentos irregulares, acessibilidade em edificações, estacionamento preferencial, ciclofaixa, Segurança problemas com cortes de fornecimento de energia e água, etc.

Deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 

Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes,  filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência)

 

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Ouvidoria da Prefeitura de São Paulo; (ii) Prefeitura Regional de Pinheiros e (iii) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

Criança e Adolescente:

Tendo em vista a atribuição do Ministério Público em agir em prol da criança (até 12 anos e adolescente (até 18 anos)para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, todo assunto relacionado a eles será encaminhado de forma especifica para o Órgão.

Assim, TUDO QUE OCORRER RELACIONADO à: adolescentes em conflito com a lei (atos infracionais); b) situações de risco; c) barulho, carnaval comércio predatório, circulação de veículos, calçadas, iluminação, estabelecimentos irregulares, ciclofaixa, segurança, problemas com cortes de fornecimento de energia e água, etc.

 

Deve ser solicitado primeiro para Prefeitura Municipal de São Paulo junto ao telefone nº 156 ou aplicativo SP156.

 Deve-se relatar o problema com relatório do assunto (informar o endereço; descrever o problema ocorrido, com dados importantes, filmar*, fotos*) e anotar o número fornecido para protocolo.

(* Por favor, cautela com as filmagens e fotos, não identifique sua residência. Também sugerimos cautela de divulgação por rede sociais com o rosto do menor)

 Além de acionar diretamente no Conselho tutelar de Pinheiros: Rua Professor Frederico Hermann Júnior, 595 Tel.: 3095-9525 | Cel.: 97283-6523 / 97283-6485 | Fax: 3032-1345

Caso não haja nenhuma movimentação da PMSP ou do Conselho Tutelar, ou a solução fornecida tenha sido insatisfatória, encaminhar o caso para a Associação, juntamente com todos os documentos (protocolos, cópia de carta, datas, endereço, descrição do ocorrido, fotos, vídeos). Desta forma, a Associação encaminhará a documentação juntamente com um relatório pormenorizado do problema para (i) Pessoalmente ao  Ministério Público de São Paulo para providências.

Orientação para solicitação de prestação de serviço de atribuição da Prefeitura Municipal de São Paulo-PMSP.

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SERVIÇO 156

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